ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Credencial garante direitos de pessoas com transtorno do espectro autista em Rio Preto
Portadores do documento têm acesso a benefícios concedidos a pessoas com deficiência
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm seus direitos garantidos em São José do Rio Preto (SP) por meio de uma credencial emitida pelo poder público municipal, a fim de certificar que elas sofrem uma deficiência não visível. Desta maneira, os portadores do documento têm acesso a benefícios concedidos a pessoas com deficiência.
A Credencial para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista foi instituída em 2020 e é emitida pela Secretaria da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial. Em seu primeiro artigo, a lei municipal 13.451 diz que o documento tem o propósito de promover atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos municipais.
Como portadores de uma deficiência, ainda que não aparente, as pessoas que estão no espectro autista têm direito, por exemplo, a utilizar o atendimento prioritário, garantido também a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme determinado pela lei federal 10.048, de 2000.
“Este atendimento prioritário é realizado nos serviços públicos em Rio Preto, como por exemplo nas unidades de saúde, na Prefeitura Regional Norte e no Poupatempo”, afirma Sueli Facundim de Melo, coordenadora do Departamento de Pessoa com Deficiência da Secretaria da Mulher. O direito se estende também aos estabelecimentos privados que disponibilizam atendimento prioritário. A legislação municipal determina que eles devem incluir a simbologia ligada ao TEA nas placas indicativas deste direito.
Pessoas no espectro autista têm direito também a utilizar assentos prioritários no transporte coletivo em Rio Preto, conforme determina a legislação municipal.
Legislação federal
Em 2012, foi promulgada a lei federal Berenice Piana (12.764), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foi a partir dela que as pessoas nessa condição passaram a ser consideradas portadoras de deficiência para todos os efeitos legais. Assim, quem está no espectro autista passou a ter direito também aos benefícios do decreto federal 8.537, de 2015, que regulamenta o benefício da meia-entrada a pessoas com deficiência. O direito a pagar metade do valor do ingresso em eventos artístico-culturais e esportivos se estende também a um acompanhante da pessoa com deficiência.
Entretanto. muitos estabelecimentos de lazer no Brasil permitem a entrada gratuita de pessoas que estão no espectro autista. É o caso, por exemplo, dos locais como Beto Carrero World (Penha-SC), Hopi Hari (Vinhedo-SP), Parque da Mônica (São Paulo, capital), Zooparque (Itatiba-SP) e Aquário Marinho do Rio (Rio de Janeiro, capital). Em todos os casos, o acompanhante também é beneficiado, seja com meia-entrada ou com entrada gratuita.
Como requerer
A carteirinha pode ser requerida pelo próprio interessado, se ele for capaz, ou por um responsável. Para isso, é preciso ir até a Secretaria da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial e apresentar documentos pessoais e médicos.
Os documentos necessários para emissão do cartão são foto 3x4; cópia simples do RG e CPF de todos os moradores da residência; cópia simples do comprovante de residência no município de Rio Preto; cópia simples do comprovante de renda de todos os moradores da residência. Além disso, é preciso apresentar um laudo técnico funcional preenchido por equipe de saúde e um atestado médico anexo ao laudo, com informações sobre alergias medicamentosas e tipo sanguíneo.
A secretaria fica na rua Bernardino de Campos, 4075, bairro Redentora, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outras informações podem ser solicitadas pelos telefones (17) 3222-2041, 3222-2588 ou 3231-3826, ou pelo e-mail mulher@riopreto.sp.gov.br.
(As informações são da Secretaria de Comunicação Social).