Credencial garante direitos de pessoas com transtorno do espectro autista em Rio Preto

Portadores do documento têm acesso a benefícios concedidos a pessoas com deficiência

Credencial garante direitos de pessoas com transtorno do espectro autista em Rio Preto - imagem ilustrativa


Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm seus direitos garantidos em São José do Rio Preto (SP) por meio de uma credencial emitida pelo poder público municipal, a fim de certificar que elas sofrem uma deficiência não visível. Desta maneira, os portadores do documento têm acesso a benefícios concedidos a pessoas com deficiência.



A Credencial para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista foi instituída em 2020 e é emitida pela Secretaria da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial. Em seu primeiro artigo, a lei municipal 13.451 diz que o documento tem o propósito de promover atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos municipais.

Como portadores de uma deficiência, ainda que não aparente, as pessoas que estão no espectro autista têm direito, por exemplo, a utilizar o atendimento prioritário, garantido também a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme determinado pela lei federal 10.048, de 2000.

“Este atendimento prioritário é realizado nos serviços públicos em Rio Preto, como por exemplo nas unidades de saúde, na Prefeitura Regional Norte e no Poupatempo”, afirma Sueli Facundim de Melo, coordenadora do Departamento de Pessoa com Deficiência da Secretaria da Mulher. O direito se estende também aos estabelecimentos privados que disponibilizam atendimento prioritário. A legislação municipal determina que eles devem incluir a simbologia ligada ao TEA nas placas indicativas deste direito. 


Pessoas no espectro autista têm direito também a utilizar assentos prioritários no transporte coletivo em Rio Preto, conforme determina a legislação municipal.

Legislação federal
 

Em 2012, foi promulgada a lei federal Berenice Piana (12.764), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foi a partir dela que as pessoas nessa condição passaram a ser consideradas portadoras de deficiência para todos os efeitos legais. Assim, quem está no espectro autista passou a ter direito também aos benefícios do decreto federal 8.537, de 2015, que regulamenta o benefício da meia-entrada a pessoas com deficiência. O direito a pagar metade do valor do ingresso em eventos artístico-culturais e esportivos se estende também a um acompanhante da pessoa com deficiência.

 
Entretanto. muitos estabelecimentos de lazer no Brasil permitem a entrada gratuita de pessoas que estão no espectro autista. É o caso, por exemplo, dos locais como Beto Carrero World (Penha-SC), Hopi Hari (Vinhedo-SP), Parque da Mônica (São Paulo, capital), Zooparque (Itatiba-SP) e Aquário Marinho do Rio (Rio de Janeiro, capital). Em todos os casos, o acompanhante também é beneficiado, seja com meia-entrada ou com entrada gratuita. 

Como requerer

A carteirinha pode ser requerida pelo próprio interessado, se ele for capaz, ou por um responsável. Para isso, é preciso ir até a Secretaria da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial e apresentar documentos pessoais e médicos.

 
Os documentos necessários para emissão do cartão são foto 3x4; cópia simples do RG e CPF de todos os moradores da residência; cópia simples do comprovante de residência no município de Rio Preto; cópia simples do comprovante de renda de todos os moradores da residência. Além disso, é preciso apresentar um laudo técnico funcional preenchido por equipe de saúde e um atestado médico anexo ao laudo, com informações sobre alergias medicamentosas e tipo sanguíneo.


A secretaria fica na rua Bernardino de Campos, 4075, bairro Redentora, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outras informações podem ser solicitadas pelos telefones (17) 3222-2041, 3222-2588 ou 3231-3826, ou pelo e-mail mulher@riopreto.sp.gov.br.

(As informações são da Secretaria de Comunicação Social).