Divergência no estoque de madeireira em Pirapozinho revela indícios de fraude

Operação da Polícia Militar Ambiental identifica discrepância entre volume físico e virtual, resultando em autos de infração e apreensão de madeira irregular

Divergência no estoque de madeireira em Pirapozinho revela indícios de fraude - Polícia Militar Ambiental


Equipes da Polícia Militar Ambiental realizaram uma intensa fiscalização no pátio de uma madeireira localizada em Pirapozinho. A operação contou com a presença da proprietária, uma mulher de 47 anos, e de funcionários da empresa, que acompanharam a aferição do estoque de madeira. O trabalho foi realizado na tarde de sexta-feira (14).


Durante a inspeção, foi constatada uma discrepância significativa entre o volume físico apurado – 323,2791 metros cúbicos de madeira – e o saldo virtual registrado no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), que indicava 379,2961 metros cúbicos.

Segundo o responsável pela Comunicação da Polícia Ambiental em Prudente e região, cabo Evandro Torquato, essa diferença entre o volume real de madeira no estoque de uma empresa e o número registrado no sistema pode ser um indício de fraude:

"A empresa adquire uma certa quantidade de madeira, que é lançada no sistema e permanece no estoque físico. Quando ela vende parte dessa madeira, precisa dar baixa do volume vendido no sistema. Porém, para burlar a fiscalização, algumas empresas não dão baixa e compram madeira ilegal para repor a que já foi vendida. O fato do estoque virtual estar maior que o estoque físico indica que a empresa vendeu parte da madeira adquirida legalmente, mas não deu baixa no sistema."

A diferença constatada levou à emissão de quatro Autos de Infração Ambiental. Três dos autos foram lavrados na modalidade de advertência pelos seguintes motivos:

Armazenamento de 3,0988 metros cúbicos de madeira sem licença válida;
Comercialização de 2,7157 metros cúbicos de madeira sem licença válida para o período integral da viagem;
Depósito de 2,8189 metros cúbicos de madeira sem a licença exigida para armazenamento.

O quarto Auto de Infração, no valor de R$ 13.981,38, foi aplicado por vender 46,6046 metros cúbicos de madeira sem a licença válida para todo o trajeto da viagem. Todas as notificações foram confeccionadas conforme o parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução SIMA nº 05/21.

A madeira considerada irregular foi apreendida e permanece no pátio da empresa, sob a responsabilidade de fiel depositário até o encerramento do processo. A notícia-crime será encaminhada à Polícia Judiciária de Pirapozinho/SP por suposta infração ao artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, visando combater a exploração e comercialização clandestina de madeiras nativas da região norte do país.