CASSAÇÃO
Estado de SP cassa inscrição estadual de 7.759 contribuintes por inatividade presumida
Empresas têm 15 dias para regularizar situação ou apresentar reclamação ao Posto Fiscal
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023.
A inatividade presumida ocorre quando a empresa não cumpre com suas obrigações tributárias no período exigido, o que pode levar à suspensão ou perda do CNPJ.
Nos termos do artigo 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao chefe do Posto Fiscal de sua vinculação, visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao delegado regional tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. No entanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não regularizem a situação no prazo, podem perdê-la. Tal medida visa manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, além de evitar fraudes e sonegação fiscal.
A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Terceiro Processo de 2024.