Influenciadora vende "amor virtual" por R$ 1,3 milhão; saiba que tipo de relacionamento é esse

Vendida como NFT, a emoção pode ser expressa em qualquer formato digital e garante ao comprador um jantar na vida real

Influenciadora vende "amor virtual" por R$ 1,3 milhão; saiba que tipo de relacionamento é esse - Reprodução


A polonesa Marta Rentel atingiu um novo patamar de relacionamento pela internet. A influenciadora vendeu seu "amor" por 185 mil libras (cerca de R$ 1,3 milhão) como um NFT, ou seja, um token não fungível, uma nova forma de comercialização de itens digitais que pode ser pensada como uma espécie de certificado virtual de propriedade. 


O comprador terá direito a uma expressão do "amor" no formato que escolher: gráfico, foto, GIF, música, vídeogame ou um vídeo do YouTube. Além disso, o felizardo também pode ter um jantar com Marta - que também atende pelo nome de Marti Renti - na vida real. 

Segundo a influenciadora, ela é a primeira pessoa a vender uma emoção como NFT.  "Ontem vendi meu primeiro NFT por uma quantia incrível. Não sei quem os comprou ainda. Brent, se for você, obrigado", escreveu no Instagram. 

O "amor" foi vendido em colaboração com a plataforma Fanadise, que permite que influenciadores vendam conteúdos exclusivos. "Este é o primeiro amor NFT baseado no DNA digital de Marti Renti. Símbolo e o início da nova era digital. O titular do amor da única Marti Renti terá todos os direitos sobre o amor digital dela. Além disso, ele será convidado para um jantar individual com Marta Rentel no mundo físico. O coração seguirá qual conselho de tecnologia?", apontou o site. 

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como 'Xandão do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.


A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou 'evidente' a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, 'em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda'.

"Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação", frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria 'partido da análise descontextualizada' de sua fala, caracterizando o despacho como 'irretocável' e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, 'sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência' e frisou que 'quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito'.