Justiça manda fechar pedágio de Tabapuã e motoristas trafegam sem pagar taxa de R$ 4,10

Cancelas foram abertas na manhã desta terça-feira (3/10), no trecho da rodovia municipal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchoa, na região de São José do Rio Preto, no interior de SP

Justiça manda fechar pedágio de Tabapuã e motoristas trafegam sem pagar taxa de R$ 4,10 - Colaboração Luiz Aranha/ Gazeta do Interior

 

A juíza Patrícia da Conceição Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Tabapuã (SP) contra a Lma Imobiliária e Material de Construção Ltda e outros, e declarou nula a licitação e contrato firmado entre a Prefeitura a empresa para a concessão e exploração da malha da rodovia municipal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchoa, na região de São José do Rio Preto (SP), até 2026.



Desta forma, o pedágio de Tabapuã foi fechado. Desde a manhã desta terça-feira (3/10), as cancelas foram abertas e os motoristas seguem o fluxo na pista sem pagar a tarifa no valor de R$ 4,10 por eixo.

O processo, movido pelo MP-SP, corre na Justiça desde 2008 e pede o fim da praça de pedágio entre as duas cidades. Segundo o Ministério Público, há fraude na licitação e inconstitucionalidade na lei municipal que autoriza a cobrança.

Com a cobrança da tarifa (R$ 4,10 na ida e na volta), o repasse para a Prefeitura de Tabapuã é em torno de R$ 12 mil. No contrato, a Lma Imobiliária e Material de Construção Ltda e outros é responsável pelos serviços de conservação e manutenção do trecho da rodovia. Com a decisão da Justiça, agora, a responsabilidade da manutenção da via é exclusivamente do municipio. 

“Concedo a tutela provisória a fim de determinar a imediata suspensão do mencionado contrato com a suspensão também da cobrança de qualquer tarifa dos usuários da Rodovia Municipal José Maria Albuquerque. O Município de Tabapuã deverá imediatamente retornar à prestação dos serviços de conservação e manutenção da mencionada rodovia”, escreveu a magistrada na decisão.

A Prefeitura não poderá recorrer na decisão. Já a empresa terá o direto.