​Lei ​que permite a regularização fundiária de terras consideradas devolutas​ vai ajudar produtores rurais

O governador Rodrigo Garcia destacou que a prioridade será destinar tais recursos para os municípios nos quais a regularização ocorre​

​Lei ​que permite a regularização fundiária de terras consideradas devolutas​ vai ajudar produtores rurais - Governo de São Paulo


Na última quinta-feira (21), em Presidente Prudente (SP) Rodrigo Garcia (PSDB) promulgou a lei que torna legal a regularização fundiária de terras consideradas devolutas no Estado de São Paulo. No mesmo evento o governador regulamentou a lei de nº 17.517, que permite a transferência definitiva de terras estaduais a produtores rurais assentados mediante pagamento.


Segundo ele, “São duas ações importantes para as propriedades médias e grandes e também para titularização dos pequenos assentamentos”.

Rodrigo pontu​ou, durante evento no oeste paulista na semana passada,​ que os recursos arrecadados com a alienação das terras serão convertidos para a educação, políticas públicas de saúde e desenvolvimento do Estado. ​​O governador destaca que a prioridade será destinar tais recursos para os municípios nos quais a regularização ocorre.

​O QUE MUDA

Por meio da nova lei, o Programa Estadual de Regularização de Terras se torna uma realidade próxima, tal programa autoriza o estado a dar fim às alienações presentes e regularizar a posse em terras devolutas.

​A concessão abrange cerca de 30 mil pessoas que vivem em 140 assentamentos estaduais, dentre as condições estão o uso da terra para agricultura familiar, bem como o cumprimento da legislação ambiental e a inegociabilidade das terras por no mínimo 10 anos, transferências de imóveis ou divisão das terras também não serão aceitas.

Segundo as normas, para concluir o assentamento os produtores ​precisam ter utilizado as terras a no mínimo 10 anos (ou possuírem sua concessão há 5) é a venda só poderá ser concluída após realizado o pagamento de 5% do valor médio por hectare.

A última etapa é realizada por meio da autorização da Fundação Itesp, da Secretaria da Justiça e Cidadania e assim promover o licenciamento ambiental de sua atividade, se exigido pela legislação.