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Meta de inflação passa a ser contínua a partir de 2025, decide CMN
A partir de 2025, o regime de metas de inflação mudará, com um horizonte mais alongado, anunciaram nesta quinta-feira (29), em Brasília, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet. O regime de meta contínua foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na reunião de hoje.
O órgão manteve as metas de 2024 e para 2025 em 3%, com a mesma margem de tolerância. O CMN também anunciou a meta de inflação para 2026, que será de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. A diferença é que, a partir de 2025, a apuração do cumprimento da meta passará a obedecer a um prazo maior que um ano.
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Segundo Haddad, os detalhes ainda serão definidos em decreto a ser editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele, no entanto, adiantou que, na prática, o novo sistema passará a verificar o cumprimento da meta em 24 meses, com o horizonte definido pelo Banco Central.
Maioria de votos
Formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o CMN reúne-se a cada mês. As decisões costumam ser consensuais, mas, em caso de divergências, são decididas por maioria de votos.
Segundo Haddad, a meta de inflação contínua só valerá a partir de 2025 porque será quando acabar o mandato do presidente do BC, Roberto Campos Neto. Para o ministro, o novo modelo é importante para o país porque permitirá a convergência mais rápida das políticas monetárias (definição dos juros) e fiscal (controle dos gastos públicos).
“Por tudo que está acontecendo, a partir de agosto temos condições de ter um corte consistente das taxas de juros. Os indicadores estão mostrando convergência. Temos razões para preocuparmos com a desaceleração [da economia]. Queremos garantir para a sociedade um 2024 melhor que 2023. Praticar juros na casa de 9% reais ao ano é algo que deveria ser revisto pela sociedade, à luz dos indicadores”, declarou Haddad.