​MPE vê 'erro material' e recua de impugnação da candidatura de Geninho Zuliani

Procurador analisou defesa do candidato e enviou pedido para que ação seja julgada improcedente

​MPE vê 'erro material' e recua de impugnação da candidatura de Geninho Zuliani - Divulgação


O procurador regional eleitoral auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves emitiu parecer nesta quinta-feira (18) pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que julgue improcedente a impugnação do vice na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB) na corrida pela reeleição em SP, Geninho Zuliani (União Brasil).


No documento oficial enviado ao Tribunal, no qual o sbtinterior.com teve acesso, o proc​​urador, após analisar a defesa de Geninho, cita um 'erro material' e pede a revisão.

"A percuciente defesa apresentada pelo candidato Eugênio José Zuliani demonstrou que a presente ação de impugnação laborou em erro material. Por estas razões, requer o Ministério Público Eleitoral seja esta impugnação julgada, de logo, improcedente", afirmou o procurador em pedido ao TRE.

Na terça (16), o procurador afirmou que Geninho não poderia ser candidato por ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos em ações de improbidade administrativa e por conta de convênio reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado, quando ainda era prefeito de Olímpia (SP). Ambas foram decisões proferidas em segunda instância.

Geninho rebateu a afirmação do procurador, em nota:

“Esclareço que todas as prestações de contas durante minha gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade nossa campanha.

Em nenhum processo houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a Lei da Ficha Limpa.

Reafirmo a minha total elegibilidade para o cargo. Apresentaremos contestação à impugnação, conforme prevê a legislação vigente.”