SEGURANÇA PÚBLICA
O que muda com o decreto de Lula sobre armas no Brasil
Governo endurece regras para pessoas que possuem ou pretendam comprar armas na modalidade CACs, que sob Bolsonaro cresceu 7 vezes, e restringe acesso a pistolas 9 mm. Fiscalização também sai do Exército e passa para PF
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu mais um passo nesta sexta-feira (21) para endurecer as regras sobre compra, uso e posse de armas e munições, que haviam sido flexibilizadas na gestão Jair Bolsonaro.
Um decreto assinado em cerimônia no Palácio do Planalto estabelece regras mais rigorosas para aqueles que possuem ou pretendam comprar armas na categoria de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), faz com que as pistolas 9 mm e .40 voltem a ser de uso exclusivo das forças de segurança e transfere a competência de fiscalização dos CACs do Exército para a Polícia Federal (PF).
No governo Bolsonaro, diversas alterações em decretos, portarias, resoluções e instruções normativas flexibilizaram o acesso a armas e munições a ampliaram o rol de armas que podiam ser compradas, inclusive as de maior calibre. O ex-presidente é um entusiasta de armas de fogo, e uma de suas marcas é representar uma arma com a posição dos dedos das mãos.
O endurecimento no acesso às armas era uma promessa de campanha de Lula, que mencionou o tema em seu discurso de posse. Na ocasião, ele disse que os decretos assinados por Bolsonaro eram "criminosos" e que "o Brasil não quer mais armas, quer paz e segurança para seu povo".
Um decreto assinado por Lula em 1º de janeiro já havia suspendido o registro de novas armas de uso restrito de CACs e as autorizações de novos clubes de tiro, e determinado o recadastramento das armas adquiridas de maio de 2019 em diante junto à PF.
Uma pesquisa do Datafolha realizada em maio de 2022 apontou que a maior parte da população discordava da ideia de que armas trazem mais segurança. Questionados sobre a frase "a sociedade seria mais segura se as pessoas andassem armadas para se proteger da violência", 72% dos entrevistados discordaram. Os entrevistados também foram indagados com a frase "é preciso facilitar o acesso às armas". Neste caso, 71% discordaram e apenas 28% concordaram.
Entenda o que muda com o decreto assinado nesta sexta-feira:
CACs
As regras para a obtenção de registro e compra de armas e munições como CACs foram flexibilizadas no governo Bolsonaro e tornaram-se um caminho facilitado para aqueles que queriam ter acesso a armas, já que o processo para obter esse acesso para defesa pessoal é mais rigoroso. Na sua gestão, o número de pessoas com registro de CAC aumentou sete vezes.
A nova regras reduzem o número de armas e munições que podem ser compradas por CACs e estabelece mais controles.
Caçadores precisão apresentar uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o que não era exigido, e poderão ter até seis armas – antes, podiam ter até 30 armas, das quais 15 de uso restrito.
Atiradores foram divididos em três categorias – os de primeiro nível poderão ter no máximo quatro armas, os do segundo, oito, e os do nível mais alto, que participam de competições internacionais, até 16 armas, das quais quatro de uso restrito das forças de segurança. Antes, os atiradores estavam em um só grupo e podiam ter até 60 armas, das quais 30 de uso restrito.
Colecionadores poderão ter apenas uma arma de cada modelo – antes eram cinco –, e são proibidos de terem armas automáticas e longas semiautomáticas cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
O texto proíbe clubes de tiros, aos quais os CACs são vinculados, de funcionarem 24 horas por dia, e de ficarem nas proximidades de escolas.
Outra mudança é a exigência para que o trajeto de uma arma com registro CAC até um local de treino ou prática de atividade seja previamente registrado em uma guia de tráfego indicando o trajeto e o período, e que a arma esteja desmuniciada. Antes, uma pessoa com registro CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade, sem necessidade da guia de tráfego.
No caso de registro para posse de armas para defesa pessoal em caso de comprovada necessidade, que não se enquadra nos CACs, a restrição será de até duas armas e 50 munições por ano. Antes, eram de até quatro armas sem comprovação de necessidade e até 200 munições por armas.
Pistolas
O decreto assinado por Lula faz com que pistolas 9 mm, .40 e .45 ACP, que haviam tido sua venda permitida pelo governo anterior a CACs e para defesa pessoal, voltem a ser de uso restrito das forças de segurança.
As pessoas que possuem essas armas poderão continuar a usá-las e comprando munição, e o governo criará um programa para a recompra dessas pistolas, mas a adesão será voluntária.
A restrição da compra de pistolas 9 mm deve sofrer forte oposição do lobby da indústria armamentista e pode ser alvo de projeto da bancada da bala no Congresso para revertê-la.
Fiscalização
O decreto também modifica a responsabilidade sobra a fiscalização sobre armas compradas via CACs e dos clubes de tiro. Essa competência, que era do Exército, passou para a PF.
A mudança do Exército para a PF decorre de uma percepção do governo e do resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) indicando que os militares não executavam essa função com eficiência.
A validade do registro de armas também deixa de ser em geral de dez anos, e passa a ser de três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional e de cinco anos para fins de posse, caça de subsistência e para empresas de segurança privada.
Os registros atuais de posse também deverão ser aprimorados e incluírem dados de biometria dos responsáveis.
Medidas de segurança pública
O decreto foi assinado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto que anunciou medidas na área de segurança pública, incluindo a antecipação da liberação do Fundo Nacional de Segurança Pública para os estados e o Distrito Federal e a criação de um plano de segurança para a região da Floresta Amazônica.