PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
Rio-pretense já pode aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI)
Contribuinte terá de 2 de maio a 29 de junho de 2023 para participar
Começou nesta semana o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que prevê descontos de até 100% de juros e multas. O munícipe terá de 2/5/2023 até 29/6/2023 para aderir ao PPI, que prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até 31 dezembro de 2022, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no parcelamento dívidas relacionadas a ISSQN retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop, débitos de água e esgoto e Simples Nacional.
A adesão ao PPI poderá ser feita nas unidades de atendimento Poupatempo e Prefeitura Regional Norte e pela internet no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br
A expectativa é de arrecadação de R$ 60 milhões com o programa.
Saiba mais
– O que pode ser incluído?
Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2022, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.
Exemplo: IPTU, ISS e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).
– O que não pode ser incluído?
Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.
– Quais são os benefícios?
I – 100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;
II – 70% de desconto das multas dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 50% (cinquenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
III – com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2° Os parcelamentos ou reparcelamentos ativos poderão ser liquidados neste programa exclusivamente mediante o pagamento integral à vista do saldo devedor, com benefício da redução de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora englobados neste saldo devedor, bem como dos juros e multa de mora incidentes sobre as parcelas em atraso.
– Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.
– Como aderir ao programa?
A adesão ao “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” de que trata essa lei complementar poderá ser feita:
-Unidades de atendimento Poupatempo e Prefeitura Regional Norte
-pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br
Dúvidas poderá entrar em contato com o Call Center pelo telefone: 3202-7740.