NO ESTADO
Secretaria da Saúde registra 47 mil acidentes de trabalho em 2023
No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, pasta estadual alerta para tendência de alta desse tipo de ocorrência nos últimos cinco anos
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) registrou, de janeiro até o dia 25 de julho deste ano, 46,9 mil acidentes de trabalho em todo o estado. Os registros seguem tendência de alta estabelecida nos últimos cinco anos. Até o dia 6 de junho, a área técnica de Saúde do Trabalhador apontava a ocorrência de 177 óbitos no ano.
No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, instituído em 27 de julho, a pasta estadual busca conscientizar trabalhadores e, principalmente, prevenir que crianças e adolescentes que trabalham em condições irregulares se exponham a riscos.
De acordo com o Dr. Paulo Roberto de Abreu Sampaio, coordenador do Pronto Socorro de Clínica Médica do Conjunto Hospitalar de Sorocaba e ex-coordenador do SAMU Regional de Sorocaba, “as causas mais comuns de acidentes no trabalho são as quedas, seguidas pelos choques com objetos e choques elétricos. O principal conselho para evitar os acidentes é fornecer orientação e equipamentos de proteção individual aos funcionários, exigir e fiscalizar o uso desses equipamentos, realizar treinamentos e manter o ambiente sempre limpo e organizado”. Ainda segundo ele, é importante sempre seguir as orientações de cuidado pessoal e sempre estar atento no exercício de suas atividades e evitar situações de risco.
As ocupações nas quais os acidentes de trabalho são mais frequentes são, historicamente, no setor de serviços, comércio e produção de bens. Especificamente, trabalhadores de manutenção e construção, vendedores e demonstradores em lojas e mercados, trabalhadores de estruturas de alvenaria, alimentadores de linhas de produção e técnicos e auxiliares de enfermagem são as cinco ocupações com o maior número de notificações.
A SES registra o número de casos notificados no Estado desde 2006. Em 2023, homens representam 71,6% das notificações, com 33,6 mil casos registrados, mais que o dobro que mulheres. Até o início de junho, 195 acidentes registrados em 2023 evoluíram para um quadro de incapacidade total ou parcial permanente e 327 casos envolveram crianças ou adolescentes entre os 10 e 17 anos de idade.
De acordo o artigo 31, inciso IV – Lei Estadual nº 10.083/1998, os órgãos executores das ações de saúde do trabalhador devem assegurar ao trabalhador, em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, a interrupção de suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco. Isso inclui, também, a notificação das ocorrências. Para o Dr. Paulo Sampaio, a notificação de qualquer acidente de trabalho é a primeira medida e a mais importante que qualquer pessoa que testemunhe uma ocorrência pode tomar, não só porque garante o atendimento da vítima, mas porque ajuda a levar riscos em potencial ao conhecimento de quem pode eliminá-lo.