STF suspende habeas corpus e manda prender condenados em caso da Boate Kiss

Os condenados devem cumprir pena imediatamente

STF suspende habeas corpus e manda prender condenados em caso da Boate Kiss - Reprodução


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux determinou hoje a suspensão de habeas corpus e mandou prender os quatro condenados em julgamento do incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas, em 2013, em Santa Maria (RS). A pena deve ser executada imediatamente, segundo decisão.


Leia trecho da liminar:

"Defiro o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 70085490795 (0062632- 23.2021.8.21.7000), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro C allegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri".

O cumprimento das penas de 18 a 22 anos se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença. No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.

"Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão", resumiu o magistrado, na decisão.

As penas

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual