STJ decide que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil

Ele cumprirá pena de nove anos de prisão por estupro. Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II

STJ decide que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil - Reprodução/ Redes sociais


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou ontem (5/4) a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho. Ele cumprirá pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, a mesma corte já havia validado a condenação estrangeira de Robinho, que está preso na Penitenciária de Tremembé II, desde 21 de março


Assim como havia decidido em relação a Robinho, os ministros do STJ determinaram a imediata execução da pena no Brasil, em regime fechado, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Formalizado o acórdão, a secretaria do STJ vai enviar o ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Falco, e ele será preso. Apenas o ministro Raul Araújo não acompanhou o relato Francisco Falcão e votou contra a homologação da pena.

O STJ entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do colegiado não entrou no mérito, isto é, não coube aos ministros reexaminar os fundamentos da sentença italiana.

Robinho e Falco foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil.

Ao STJ, a defesa de Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Argumentou também que o Ministério Público poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Relator do caso na Corte Especial, o ministro Francisco Falcão, que também relatou o processo de Robinho, considerou que a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil, nem extraditado para a Itália.

"Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional", disse Falcão.

Falcão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-jogador do Santos e da seleção brasileira.

Para o relator, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco direito a ampla defesa no processo que tramitou na Justiça Italiana. Falcão entendeu que o caso é idêntico ao de Robinho e a condenação se origina da mesma sentença.