Juiz solta trio que transportava 130 quilos de maconha alegando “ilegalidade no flagrante”

Duas crianças estavam no veículo abordado por policiais rodoviários

Juiz solta trio que transportava 130 quilos de maconha alegando “ilegalidade no flagrante” - Divulgação/Polícia Rodoviária


Uma decisão do juiz Marcílio Moreira de​​ Castro determinou a soltura de um homem e duas mulheres que estavam transportando mais de 130 quilos de maconha com duas crianças, uma ​de três​ meses de vida e a outra de ​um​ ano e ​dez​ meses.


A ​ocorrência aconteceu no último sábado (24), em um posto de combustíveis, na rodovia Marechal Rondon, em Guararapes, região de Araçatuba (SP).

No carro dirigido pelo homem, os policiais encontraram três malas ​lotadas com maconha no porta-malas, no estofamento do banco traseiro, no carpete e na lareira do veículo.

Na decisão, o juiz entendeu que o trio sofreu “constrangimento ilegal” por serem abordados sem indícios de crime.

Ainda segundo o juiz, em depoimento, os policiais alegaram que desconfiaram do nervosismo do trio, mas para o magistrado, eles “não esclareceram em que consistia o suposto grau de nervosismo”.

POSTO DE COMBUSTÍVEIS

O juiz disse ainda que “o veículo abordado havia simplesmente adentrado em um posto de combustíveis às margens de rodovia movimentada”.

Segundo o magistrado, não há nada de ilegal ou suspeito na atitude do motorista. E ele contesta novamente a abordagem.

“Não consta nos autos que o motorista do Fiat Uno abordado tenha praticado qualquer infração de trânsito. Não consta que ele estivesse em excesso de velocidade ou que tenha realizado manobras evasivas suspeitas. Os policiais apenas atestam um genérico e indefinido grau de nervosismo”, afirmou.

ABORDAGEM

Em outro trecho da decisão, ele diz que os policiais afirmam que resolveram realizar a abordagem por conta do nervosismo demonstrado e que em razão do suposto "modus operandi é relativamente comum, acontecendo algumas vezes onde o traficante para dificultar/ludibriar a fiscalização, coloca crianças no carro simulando uma família em viagem".

O juiz ainda se demonstrou preocupado com a atitude dos policiais.

“Esta mesma afirmação foi repetida, ipsis literis, palavra por palavra, por​ ​ambos os policiais autores do flagrante.​ ​Tal afirmação preocupa sobremaneira este Juízo. Depreende-se das afirmações dos policiais que a Polícia Militar estaria parando, realizando busca pessoal e revistando automóveis com famílias inteiras em seu interior, com fundamentos superficiais e tênues”.

O juiz disse ainda que o trio não possui nenhum antecedente criminal e também encontra “escassez de elementos” que comprovem o crime e que a ocorrência não qualificou outras testemunhas além dos policiais.​

​“A polícia não se esforçou a qualificar qualquer testemunha do flagrante, além de apenas os dois policiais que realizaram o flagrante”.

O magistrado concedeu​,​ então​,​ a liberdade provisória para o trio sem fiança e sem medida cautelar alegando ilegalidade no flagrante. ​Após a ocorrência, as crianças foram encaminhadas para o Conselho Tutelar.​