Justiça invalida lei criada por vereadores de Mirassol

Câmara Municipal não pode definir horários para obras em vias públicas

Justiça invalida lei criada por vereadores de Mirassol - Divulgação


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou uma lei municipal de Mirassol, criada pelo legislativo que proibia a execuação de obras nas principais vias do município das 6h às 20h. A prefeitura agora pode voltara a executar obras durante esse horário.


A lei foi contestada pela prefeitura de Mirassol que pediu na justiça a nulidade. A prefeitura alegou que a norma feriu o princípio da separação dos poderes, uma vez que a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo. Por unanimidade, a ADI foi julgada procedente. 

A justiça se baseou no princípio que a função predominante da Câmara de Vereadores é a normativa, isto é, a de regular a administração do município e a conduta dos cidadãos no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o município; estabelece, apenas, normas de administração

Segundo o relator, desembargador Ferraz de Arruda, ficou evidente o erro na lei por ir contra ao princípio da separação dos poderes. Em sentença, Arruda lembrou que a principal função da Câmara Municipal é a legislativa, e não pode interferir na execução de serviços públicos, de forma genérica e abstrata, ficando a cargo do prefeito o exercício de gestão.