REDE DE PROTEÇÃO
Nova norma da Educação em Rio Preto fortalece redes de proteção no município
Publicada no Diário Oficial, Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação estabelece fluxos para notificação de violência e violação de direitos de crianças
A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Rio Preto publicou nesta quarta-feira, 11/12, uma nova Instrução Normativa (SME Nº 06/2024) que visa aprimorar os processos de notificação de casos de violência interpessoal, autoprovocada e violação de direitos de crianças e adolescentes. O documento estabelece diretrizes claras e obrigações para os profissionais da Educação, Saúde, Assistência Social e outras áreas envolvidas no atendimento a esses casos.
A principal meta da nova normativa é garantir a correta comunicação de episódios de violência doméstica, sexual, autoprovocada, entre outras, ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e ao Conselho Tutelar. A medida atende às exigências de leis federais e municipais, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Federal nº 13.431/2017, que trata da escuta e proteção de vítimas de violência.
Quem deve notificar?
Profissionais das secretarias da Saúde, Educação, Assistência Social e da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial estão obrigados a comunicar casos de violência ou suspeita, quando identificados. A notificação deve ser feita imediatamente e de forma sistemática, conforme as orientações da instrução, que também estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar.
Definição de violência e negligência
A instrução detalha as diferentes formas de violência, além de estabelecer critérios para a caracterização de negligência. Descreve como as informações devem ser registradas e encaminhadas. Outro ponto importante é que ela reforça o cuidado para evitar a revitimização das crianças e adolescentes durante o processo de notificação e atendimento.
Conselho Tutelar
De acordo com o colegiado do Conselho Tutelar Sul, a definição clara do fluxo de comunicação e encaminhamento das violações de direitos é essencial para garantir que as crianças e adolescentes em situação de risco ou desproteção recebam o apoio necessário de maneira rápida e eficiente. Esse fluxo estruturado impacta diretamente a rotina do Conselho Tutelar, pois evita revitimização e até mesmo que a criança ou adolescente continue em risco.
Pode impactar ainda na alta demanda de situações que não foram esgotadas no ambiente escolar ou não são de competência do Conselho Tutelar e que poderiam ter sido sanadas ou direcionadas corretamente pela própria escola.
Segundo nota enviada pelo colegiado do Conselho Tutelar, a definição por instrução normativa do fluxo também facilita o encaminhamento para outras instituições, como Saúde e Assistência Social, criando uma rede de proteção mais ampla e eficaz para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Para o órgão público que tem como função zelar e garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, com um fluxo claro, a responsabilidade de cada ente e profissional é estabelecida, o que aumenta a eficiência das ações de proteção e monitoramento, pois quando os envolvidos no processo (professores, diretores, familiares e demais cuidadores) entendem o caminho a ser seguido em casos de violação de direitos, isso contribui para um ambiente mais vigilante e preventivo, favorecendo uma cultura de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Um fluxo bem delineado facilita a capacitação contínua de todos os atores envolvidos, tornando-os mais preparados para identificar e comunicar suspeitas de violação de direitos. Portanto, um fluxo bem-estabelecido não só protege os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalece a rede de proteção, garantindo que cada violação seja tratada de maneira urgente, eficaz e com as devidas responsabilizações.
Próximos passos
A medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SME 02/2023. A SME de Rio Preto irá promover formação dos envolvidos para aprimoramento e destacar as novas diretrizes, visando a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes no município.