MUNDO
Petróleo: IBP apoia AGU e diz que licença para Margem Equatorial pode vir de consenso entre órgãos
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reforçou nesta quarta-feira, 23, o apoio à exploração da Margem Equatorial brasileira, após decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de não considerar a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) obrigatória para o licenciamento ambiental, além de dispensar o entendimento entre os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia para obter a licença do Ibama.
O IBP ressalta que no caso do objeto em análise, o bloco da Petrobras FZA-M-59, na bacia Foz do Amazonas, uma das cinco bacias da Margem Equatorial, já teve a outorga concedida para obtenção de licença de perfuração de poço de pesquisa exploratória, portanto, não há necessidade da manifestação.
"A região oferece uma oportunidade importante para o aumento das reservas nacionais, a partir de novas descobertas, com impacto positivo para o desenvolvimento socioeconômico e regional do País", disse a entidade em nota.
De acordo com o IBP, no parecer, a AGU dispensa a AAAS para o processo de licenciamento ambiental e busca também um entendimento consensual entre todos os órgãos envolvidos no processo, por meio de um processo administrativo enviado à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF).
"O IBP reforça a necessidade do entendimento entre todas as esferas de decisão para que o desenvolvimento das atividades de pesquisa exploratória na Margem Equatorial ocorra com o mais alto rigor de segurança operacional e respeito ao meio ambiente", afirmou.
A entidade destaca que a indústria de óleo e gás representa cerca de 10% do PIB industrial e tem a estimativa de geração de mais de 445 mil postos de trabalho diretos ou indiretos ao ano na próxima década, com investimentos estimados de US$ 180 bilhões.
"A descoberta de novas reservas é necessária não só para a segurança energética, mas também para contribuir com a atração de novos investimentos, geração de empregos, desenvolvimento econômico da região e o recolhimento expressivo de tributos resultado do sucesso das atividades de pesquisa exploratória", concluiu o IBP.