EDUCAÇÃO
Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil
Decreto determinou cursos que serão exclusivamente presenciais

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta semana novas regras para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade a distância (EaD). A medida busca garantir a qualidade do ensino e aprimorar o processo de aprendizagem dos estudantes. O decreto é resultado de meses de debate com representantes do setor, incluindo gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e instituições de ensino superior. A seguir, entenda o que muda com as novas diretrizes da educação a distância no Brasil.
FORMATO DOS CURSOS
Com o novo marco regulatório, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser oferecido 100% a distância. Os cursos de graduação passarão a ser ofertados em três formatos:
Presencial: exige pelo menos 70% da carga horária em atividades com a presença física de alunos e professores, incluindo aulas, práticas em laboratório e estágios.
Educação a distância (EaD): com maioria da carga horária online, em aulas gravadas e atividades digitais. Contudo, o novo decreto determina pelo menos 10% da carga horária em atividades presenciais e, no mínimo, outros 10% em atividades síncronas mediadas.
Semipresencial (híbrido): novo formato criado pelo decreto, deve ter pelo menos 30% de atividades presenciais e no mínimo 20% de atividades síncronas mediadas. Além disso, inclui atividades práticas em laboratório, estágios e extensão.
TIPOS DE ATIVIDADES
A regulamentação também padroniza os conceitos usados no EaD:
Atividades presenciais: realizadas com a presença física simultânea de alunos e professores.
Atividades assíncronas: quando aluno e professor participam em horários diferentes.
Atividades síncronas: realizadas ao vivo, com alunos e professores conectados em tempo real, mesmo que em locais distintos.
Atividades síncronas mediadas: são ao vivo, com interação direta, controle de frequência e limite de até 70 alunos por docente ou mediador pedagógico.
CURSOS PROIBIDOS NO EaD
O novo decreto proíbe que os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam ofertados totalmente a distância.
A formação em medicina deverá ser integralmente presencial, sem nenhuma carga horária online. Já os outros quatro cursos poderão ter, no máximo, 30% da carga horária a distância.
A justificativa do MEC é a necessidade de atividades práticas e estágios presenciais, consideradas incompatíveis com o formato EaD.
CURSOS SEMIPRESENCIAIS OBRIGATÓRIOS
A Portaria nº 378 determina que licenciaturas e cursos das áreas de saúde e bem-estar não podem ser 100% remotos. Esses cursos devem ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
A regra se aplica, por exemplo, a cursos como fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
Outras áreas podem ser incluídas futuramente nessa restrição.
ESTRUTURA FÍSICA
As atividades presenciais dos cursos EaD e semipresenciais podem ocorrer na sede da instituição, em campi fora da sede ou em polos EaD.
Esses polos devem funcionar como espaços de apoio efetivo aos estudantes e contar com infraestrutura física e tecnológica adequada ao curso, como:
Sala de coordenação;
Espaços para estudo;
Laboratórios (quando aplicável);
Acesso à internet.
O compartilhamento de polos entre instituições diferentes está proibido.
PRAZO PARA ADAPTAÇÃO
As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras. Durante esse período, os direitos dos estudantes devem ser respeitados, garantindo a conclusão dos cursos conforme o formato original de matrícula.
AVALIAÇÕES PRESENCIAIS OBRIGATÓRIAS
Cada disciplina de cursos EaD deverá incluir pelo menos uma avaliação presencial, com verificação de identidade para evitar fraudes. Essa avaliação presencial será o principal critério na composição da nota final do aluno.
A exigência busca incentivar habilidades analíticas, discursivas e práticas.
PAPEL DO MEDIADOR PEDAGÓGICO
A nova política cria a figura do mediador pedagógico, com formação acadêmica compatível com o curso, diferente do tutor, que atua apenas com funções administrativas.
O mediador pedagógico terá o papel de auxiliar os alunos no processo de aprendizagem, esclarecendo dúvidas e contribuindo para sua formação.
As instituições devem manter número suficiente de professores e mediadores de acordo com a quantidade de estudantes. Esses profissionais precisam estar formalmente vinculados à instituição e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Inep, por meio do Censo da Educação Superior.