Segundo turno das eleições

São José do Rio Preto escolhe hoje (27) novo prefeito

Segundo turno das eleições - Agência Brasil


 


 

Dia decisivo em São José do Rio Preto (SP), mais de 347,9 mil eleitores estão aptos a votar neste domingo (27) para a escolha do novo prefeito da cidade.

Estão na disputa o Coronel Fábio Candido, do PL, e Itamar Borges, do MDB.

No primeiro turno o candidato do PL somou 88.852 votos, o que representou 40,46% dos válidos. Já o candidato do MDB teve 56.401 votos, 25,68% dos válidos. Mais de 100 mil eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno de votação, em Rio Preto.

Votação

A votação começou às 8h e termina às 17h. Em Rio Preto, são 1.113 urnas distribuídas em 126 locais de votação, separados em três zonas eleitorais. Os eleitores terão transporte gratuito, até às 18h, inclusive para moradores da zona rural.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. 

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição - 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Segurança

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.

Já a colinha, o lembrete em papel com o número do candidato, pode ser levada para a cabine de votação.

A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.

A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.