Bolsonaro veta 'Lei Paulo Gustavo', que destinaria R$ 3,86 bi ao setor cultural

O projeto também previa uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir aos governos regionais excluírem os valores recebidos no âmbito da lei da meta de resultado primário

Bolsonaro veta 'Lei Paulo Gustavo', que destinaria R$ 3,86 bi ao setor cultural - Agência Brasil/Arquivo


O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que cria a "Lei Paulo Gustavo" para destinar R$ 3,86 bilhões a trabalhadores do setor cultural afetados pela pandemia em todo o País. Pelo texto, os recursos sairiam do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para as secretarias de Cultura dos Estados, Distrito Federal e municípios, que executariam projetos para atenuar os impactos da pandemia no setor. O projeto também previa uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir aos governos regionais excluírem os valores recebidos no âmbito da lei da meta de resultado primário.


O nome da norma é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, um dos mais destacados humoristas do Brasil, que morreu em 2021, aos 42 anos de idade, em decorrência de covid-19. O veto ao projeto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

Dentre os argumentos para a negativa de Bolsonaro ao projeto, o governo alegou que a medida "criaria despesa corrente primária que estaria sujeita ao limite constitucional previsto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (o Teto de Gastos), para o qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite".

Para o governo, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, o projeto iria ainda comprimir as despesas discricionárias que se encontram em "níveis criticamente baixos" e comprometer a execução de políticas públicas em saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, "o que implicaria dano do ponto de vista fiscal".

O governo ainda diz que, por se tratar de despesa corrente, o repasse poderia agravar ainda mais a insuficiência da regra de ouro, "na hipótese de o custeio das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural ocorrer por meio de receitas de operação de crédito".

"Além disso, ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução", diz a Secretaria-Geral da Presidência. "Assim, não se pode entender o Fundo Nacional da Cultura como mero repassador de recursos aos entes federativos, é necessário respeitar os seus objetivos, os seus ritos e a sua legislação própria", acrescenta.

A pasta ressalta que "esta proposição legislativa destina-se à execução de ações de caráter emergencial ao setor cultural, que já haviam sido previstas pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020", referindo-se à Lei Aldir Blanc.