Justiça demite agente da 'Vara da Infância' acusado de compartilhar pornografia com adolescentes

Chefe voluntário dos agentes da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto (SP) chegou a ser afastado da função em dezembro do ano passado após denúncia

Justiça demite agente da 'Vara da Infância' acusado de compartilhar pornografia com adolescentes  - Reprodução

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido da Corregedoria Geral da Justiça e decidiu pela demissão do servidor da Comarca de São José do Rio Preto (SP) suspeito de participar de uma conversa inapropriada com adolescentes em um grupo de WhatsApp, em dezembro do ano passado.



O servidor, que atuava como escrevente do Fórum e também como chefe voluntário dos agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude foi demitido, segundo o TJ-SP, por ter cometido “procedimento irregular de natureza grave”. O processo administrativo tramitou em segredo de justiça.

O advogado Antônio Carlos Sedeh Filho, que representa a defesa do servidor, informou por meio de nota que seu cliente jamais compartilhou qualquer pornografia com menores de idade. Confira a nota na íntegra:

“Em primeiro lugar, a defesa do servidor em questão salienta que jamais compartilhou qualquer pornografia com menores. O servidor foi inserido pelos próprios menores num grupo de WhatsApp, e lá jamais compartilhou qualquer conteúdo inadequado. O caso, além disso, é objeto de investigação em inquérito policial, no qual a perícia realizada no grupo confirmou justamente que o servidor jamais enviou ou compartilhou qualquer pornografia, vídeo ou conteúdo impróprio.

No processo administrativo, após a realização da instrução e colheita de todas as provas, o juiz que presidiu e analisou todo o caso havia condenado o servidor à pena de suspensão de 90 dias, por entender a mais adequada aos fatos. A demissão foi agora determinada após parecer da Corregedoria do Tribunal, que avocou o processo já transitado em julgado, e agravou a pena sem franquear ao servidor seu fundamental direito ao contraditório e à ampla defesa.

A pena de demissão afigura-se ilegal e absolutamente desproporcional, pois é a máxima que poderia ser aplicada, num caso em que se provou justamente a inexistência de qualquer violação de regra ou dever funcional do servidor no exercício de sua atuação, mas, ao contrário, demonstrou-se que ele conta com uma carreira intocável de mais de 36 anos de exemplar dedicação ao Judiciário Paulista, sem nunca ter tido qualquer reclamação. Por tudo isso, a decisão ainda será objeto de impugnação.”