Justiça
STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que é constitucional artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.
Com a decisão, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
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O julgamento foi iniciado ontem (8) e concluído hoje (9).